ASSOCIAÇÃO VIVA E DEIXE VIVER APRESENTA
PRÊMIO DE LITERATURA JOGO EU CONTO! – EDIÇÃO 2016
A Associação Viva e
Deixe Viver, por meio de sua Diretoria e Presidente, dá conhecimento aos
interessados que estão abertas as inscrições para o Prêmio de Literatura Jogo Eu
Conto! – Edição 2016 destinado a crianças e adolescentes escritores
brasileiros de todo o território nacional, abrangendo também seus respectivos
professores e/ou orientadores, conforme regras e prazos a seguir estabelecidos
por este Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção.
1 -
DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar
e premiar 60 (sessenta) obras literárias escritas em língua portuguesa a partir
da utilização do jogo Eu Conto!, produzidas no período correspondente do dia 25
de agosto de 2016 ao dia 30 de setembro de 2016, sob pena de desclassificação.
1.2 Para concorrer, o autor deverá
enviar no mínimo 01 (uma) história com a qual deseja concorrer, juntamente com
a documentação requerida neste edital.
2 - DA PREMIAÇÃO:
2.1. Será produzido um livro digital
com as 60 (sessenta) melhores histórias.
2.2.
As 12 (doze) melhores histórias serão animadas por ilustrador convidado
pela Associação Viva e Deixe Viver.
2.3. Os 60 (sessenta) vencedores
também receberão um certificado de premiação.
2.4. O prêmio a que farão jus aos
vencedores é intransferível, e em caso de renúncia à premiação, o próximo
colocado passará automaticamente à sua colocação e assim sucessivamente.
3 - DA FORMA E CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão se inscrever para
concorrer à premiação somente autores pessoas físicas com produção de histórias
através da utilização do Jogo Eu Conto!.
3.2 O prêmio se destinará
exclusivamente ao trabalho intelectual do autor e não se vinculará às editoras.
3.3 Não serão aceitas inscrições de histórias
que não tenham sido produzidas através da utilização do Jogo Eu Conto!.
3.4 Os professores e orientadores que
participaram do processo de criação da (s) obra (s) literária (s) vencedora (s)
serão premiados como coautores.
4 - DAS INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições são gratuitas e
estão abertas no período de 08 de agosto
de 2016 a 30 de setembro de 2016 aos autores interessados que deverão encaminhar
os documentos exigidos neste Edital, das seguintes formas abaixo:
a) Por correio, para o seguinte endereço:
Associação Viva e Deixe Viver
Prêmio de Literatura Jogo Eu Conto! – Edição 2016
Centro de Comunicação e Histórias
Rua Fortunato, Nº 140 – Santa Cecilia
São Paulo – SP, CEP 01224-030
b) Por email, para o seguinte
endereço:
c) Através do site:
4.2. Juntamente com a Inscrição e
demais documentos do Item 4.6 (ANEXO 1), o autor deverá enviar 02 (dois)
exemplares da obra literária com as quais deseja concorrer, sob pena de
imediata desclassificação.
4.3. O calendário das datas dos
eventos deste Edital é o que segue abaixo, podendo ser alterado conforme
interesse da Associação Viva e Deixe Viver. Este Edital estará oficialmente à
disposição dos interessados no site da associação (www.vivaedeixeviver.org.br).
ATIVIDADE
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DATA
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Publicação
do Edital
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14 de junho
de 2016
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Recebimento
das Inscrições
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08 de agosto
de 2016 a 30 de setembro de 2016
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Abertura
dos Envelopes pela Comissão de Análise Documental
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01 de outubro
de 2016
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Previsão
de encaminhamento das obras à Comissão Julgadora, se não houver recurso
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15 de outubro
de 2016
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Prazo
para exame dos livros pela Comissão Julgadora
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15 de
outubro de 2016 a 01 de dezembro de 2016
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Publicação
do Resultado dos Prêmios e Convocação dos selecionados para entrega da
documental fiscal
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10 de dezembro
de 2016
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Previsão
de Publicação do livro contendo as 60 melhores histórias
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10 de abril
de 2016
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4.4. Não serão aceitas as inscrições
enviadas após a data limite de inscrição.
4.5. Cada autor poderá concorrer com
quantas obras quiser.
4.6. As obras poderão ser assinadas
por mais de um autor ou autora.
4.7. Juntamente com o Formulário de Inscrição
preenchido em todos os seus campos e assinado, de acordo com o modelo
disponível no Anexo I deste Edital e as obras literárias, deverão ser
encaminhados os seguintes documentos do proponente, sob pena de desclassificação:
a) Fotocópia simples do CPF e/ou
RG;
b) Fotocópia simples do CPF e RG
(ou documento com foto equivalente) do responsável legal, quando o autor não
tiver 18 anos completos.
4.8. Os exemplares das obras
inscritas, premiadas ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do
acervo da Bisbilhoteca da Associação Viva e Deixe Viver, ambiente online para
conteúdos literários da Associação Viva e Deixe Viver vinculados ao Jogo Eu
Conto!.
4.9. As obras não serão devolvidas
para os autores.
5 - DA SELEÇÃO:
5.1. O processo seletivo será
realizado em duas etapas distintas: a Etapa de Habilitação e a Etapa de
Seleção. Para cada etapa será nomeada uma Comissão Especial distinta, escolhida
levando em
consideração o conhecimento técnico necessário dos integrantes que irão
compô-las para a análise documental e análise meritória.
Parágrafo único. Em especial para a
Comissão Julgadora, serão escolhidos entre professores, escritores, livreiros, críticos
literários, profissionais atuantes da área literária, ou representantes da
sociedade civil de notável atuação no setor cultural e será composta por, no
mínimo, 3 (três) membros.
A) ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com caráter seletivo e
eliminatório, será realizado pela Comissão Especial Documental que fará a análise
dos documentos encaminhados pelos autores licitantes de acordo com as
exigências do Edital;
B) ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com caráter seletivo,
classificatório e eliminatório, será feita pela Comissão Especial Julgadora a
quem compete o exame subjetivo da obra quanto ao seu mérito literário. Esta
Comissão analisará somente as obras cujos autores julgados aptos na Etapa de
Habilitação.
5.2. A Comissão Julgadora analisará
as obras utilizando os critérios abaixo:
a) qualidade literária;
b) criatividade;
c) contribuição à cultura
regional e nacional;
d) desenvoltura em relação a
produção x idade.
§1º Para
cada critério será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e a cada nota
atribuída cada membro da Comissão Julgadora justificará por escrito e
individualmente a nota atribuída.
§2º A
nota final será o somatório de todos os critérios dividido por 3 e só serão
classificadas as obras que atingirem o valor mínimo de 5 (cinco) na nota final.
6 - DOS
IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
6.1. Além das proibições previstas no
item 3, os membros das Comissões ficam impedidos de participar da análise das
obras que estiverem em exame nas quais:
a) sejam
pais, responsáveis legais ou parentes afins até o terceiro grau do autor
proponente;
6.2. O membro da Comissão que
incorrer em algum dos impedimentos apontados no item anterior, deve comunicar
imediatamente o fato ao Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo
seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado
o respectivo suplente.
7– DA COMISSÃO JULGADORA:
7.1. A Comissão Julgadora analisará e
selecionará as obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as do
primeiro ao sexagésimo lugar em ordem decrescente da nota final apurada.
7.2. Apenas as obras classificadas nos
doze primeiros lugares, para cada categoria do Item 1.1, receberá a premiação especial
terá sua obra animada.
7.3. Todos os classificados do décimo
terceiro ao sexagésimo lugar receberão um certificado assinado pelo
Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver de participação e
classificação, bem como uma cópia digital do livro produzido.
8 - DA
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
8.1. O resultado final da seleção
deste Edital será homologado pelo Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe
Viver, após a entrega das certidões previstas nas alíneas do Item 10 deste
Edital, a ser publicado no site da Associação Viva e Deixe Viver e poderá ser
disponibilizado no site especifico da Bisbilhoteca Viva.
8.2. A premiação simbólica
e divulgação será realizada em solenidade cultural a ser organizada e agendada
pela Associação Viva e Deixe Viver em São Paulo - SP.
9 - DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1. O Ato da inscrição implica no
conhecimento e na integral concordância do autor e/ou responsáveis legais do
licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.
9.3. O autor e/ou responsáveis legais
do licitante será o único responsável pela titularidade da obra e documentos
encaminhados, isentando a Associação Viva e Deixe Viver de qualquer
responsabilidade civil ou penal quanto aos direitos autorais eventualmente questionados,
ou quaisquer outros que venham a ser requeridos.
9.4. Eventuais recursos contra os
termos deste Edital deverão ser enviados via postal por qualquer cidadão em até
5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação,
e para licitantes até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de
habilitação.
9.5. Os casos omissos e as dúvidas
surgidas no presente Edital e que lhe sejam decorrentes serão resolvidas pelo
Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver, ressalvada a competência
das Comissões (Documental e Julgadora).
9.6. O presente Edital deve ser
obtido oficialmente no site www.vivaedeixeviver.org.br, mas poderá ser disponibilizado
pela Associação Viva e Deixe Viver no Facebook https://www.facebook.com/vivaedeixeviver/
São Paulo,
14 de junho de 2016.
Valdir Cimino,
Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver.