Edital - Prêmio de Literatura


ASSOCIAÇÃO VIVA E DEIXE VIVER APRESENTA    

PRÊMIO DE LITERATURA JOGO EU CONTO!  – EDIÇÃO 2016




 A Associação Viva e Deixe Viver, por meio de sua Diretoria e Presidente, dá conhecimento aos interessados que estão abertas as inscrições para o Prêmio de Literatura Jogo Eu Conto! – Edição 2016 destinado a crianças e adolescentes escritores brasileiros de todo o território nacional, abrangendo também seus respectivos professores e/ou orientadores, conforme regras e prazos a seguir estabelecidos por este Edital, que corresponde ao seu Regulamento de Seleção.


 1 - DO OBJETO:


1.1 Constitui objeto deste Edital selecionar e premiar 60 (sessenta) obras literárias escritas em língua portuguesa a partir da utilização do jogo Eu Conto!, produzidas no período correspondente do dia 25 de agosto de 2016 ao dia 30 de setembro de 2016, sob pena de desclassificação.

1.2 Para concorrer, o autor deverá enviar no mínimo 01 (uma) história com a qual deseja concorrer, juntamente com a documentação requerida neste edital.


2      - DA PREMIAÇÃO:


2.1. Será produzido um livro digital com as 60 (sessenta) melhores histórias.

2.2.  As 12 (doze) melhores histórias serão animadas por ilustrador convidado pela Associação Viva e Deixe Viver.

2.3. Os 60 (sessenta) vencedores também receberão um certificado de premiação.

2.4. O prêmio a que farão jus aos vencedores é intransferível, e em caso de renúncia à premiação, o próximo colocado passará automaticamente à sua colocação e assim sucessivamente.

3    - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:


3.1 Poderão se inscrever para concorrer à premiação somente autores pessoas físicas com produção de histórias através da utilização do Jogo Eu Conto!.

3.2 O prêmio se destinará exclusivamente ao trabalho intelectual do autor e não se vinculará às editoras.

3.3 Não serão aceitas inscrições de histórias que não tenham sido produzidas através da utilização do Jogo Eu Conto!.

3.4 Os professores e orientadores que participaram do processo de criação da (s) obra (s) literária (s) vencedora (s) serão premiados como coautores.


4    - DAS INSCRIÇÕES:


4.1 As inscrições são gratuitas e estão abertas no período de 08 de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016 aos autores interessados que deverão encaminhar os documentos exigidos neste Edital, das seguintes formas abaixo:

a) Por correio, para o seguinte endereço:

Associação Viva e Deixe Viver
Prêmio de Literatura Jogo Eu Conto! – Edição 2016
Centro de Comunicação e Histórias
Rua Fortunato, Nº 140 – Santa Cecilia
São Paulo – SP, CEP 01224-030
           
            b) Por email, para o seguinte endereço:


c) Através do site:


                       

4.2. Juntamente com a Inscrição e demais documentos do Item 4.6 (ANEXO 1), o autor deverá enviar 02 (dois) exemplares da obra literária com as quais deseja concorrer, sob pena de imediata desclassificação.

4.3. O calendário das datas dos eventos deste Edital é o que segue abaixo, podendo ser alterado conforme interesse da Associação Viva e Deixe Viver. Este Edital estará oficialmente à disposição dos interessados no site da associação (www.vivaedeixeviver.org.br).



ATIVIDADE
DATA
Publicação do Edital
14 de junho de 2016
Recebimento das Inscrições
08 de agosto de 2016 a 30 de setembro de 2016
Abertura dos Envelopes pela Comissão de Análise Documental
01 de outubro de 2016
Previsão de encaminhamento das obras à Comissão Julgadora, se não houver recurso
15 de outubro de 2016
Prazo para exame dos livros pela Comissão Julgadora
15 de outubro de 2016 a 01 de dezembro de 2016
Publicação do Resultado dos Prêmios e Convocação dos selecionados para entrega da documental fiscal
10 de dezembro de 2016
Previsão de Publicação do livro contendo as 60 melhores histórias
10 de abril de 2016



4.4. Não serão aceitas as inscrições enviadas após a data limite de inscrição.

4.5. Cada autor poderá concorrer com quantas obras quiser.

4.6. As obras poderão ser assinadas por mais de um autor ou autora.

4.7. Juntamente com o Formulário de Inscrição preenchido em todos os seus campos e assinado, de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital e as obras literárias, deverão ser encaminhados os seguintes documentos do proponente, sob pena de desclassificação:

a) Fotocópia simples do CPF e/ou RG;
b) Fotocópia simples do CPF e RG (ou documento com foto equivalente) do responsável legal, quando o autor não tiver 18 anos completos.

4.8. Os exemplares das obras inscritas, premiadas ou não, não serão devolvidas e passarão a fazer parte do acervo da Bisbilhoteca da Associação Viva e Deixe Viver, ambiente online para conteúdos literários da Associação Viva e Deixe Viver vinculados ao Jogo Eu Conto!.

4.9. As obras não serão devolvidas para os autores.


5     - DA SELEÇÃO:


5.1. O processo seletivo será realizado em duas etapas distintas: a Etapa de Habilitação e a Etapa de Seleção. Para cada etapa será nomeada uma Comissão Especial distinta, escolhida levando em consideração o conhecimento técnico necessário dos integrantes que irão compô-las para a análise documental e análise meritória.

Parágrafo único. Em especial para a Comissão Julgadora, serão escolhidos entre professores, escritores, livreiros, críticos literários, profissionais atuantes da área literária, ou representantes da sociedade civil de notável atuação no setor cultural e será composta por, no mínimo, 3 (três) membros.


A)   ETAPA 1 – HABILITAÇÃO (análise de documentos):
Com caráter seletivo e eliminatório, será realizado pela Comissão Especial Documental que fará a análise dos documentos encaminhados pelos autores licitantes de acordo com as exigências do Edital;

B)   ETAPA 2 – SELEÇÃO (avaliação da obra):
Com caráter seletivo, classificatório e eliminatório, será feita pela Comissão Especial Julgadora a quem compete o exame subjetivo da obra quanto ao seu mérito literário. Esta Comissão analisará somente as obras cujos autores julgados aptos na Etapa de Habilitação.

5.2. A Comissão Julgadora analisará as obras utilizando os critérios abaixo:

a) qualidade literária;
b) criatividade;
c) contribuição à cultura regional e nacional;
d) desenvoltura em relação a produção x idade.

§1º Para cada critério será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), e a cada nota atribuída cada membro da Comissão Julgadora justificará por escrito e individualmente a nota atribuída.

§2º A nota final será o somatório de todos os critérios dividido por 3 e só serão classificadas as obras que atingirem o valor mínimo de 5 (cinco) na nota final.


6 - DOS IMPEDIMENTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:


6.1. Além das proibições previstas no item 3, os membros das Comissões ficam impedidos de participar da análise das obras que estiverem em exame nas quais:

a) sejam pais, responsáveis legais ou parentes afins até o terceiro grau do autor proponente;

6.2. O membro da Comissão que incorrer em algum dos impedimentos apontados no item anterior, deve comunicar imediatamente o fato ao Diretor-Presidente, abstendo-se de atuar no processo seletivo, sob pena de nulidade dos atos que praticar, e em seu lugar será chamado o respectivo suplente.


7– DA COMISSÃO JULGADORA:


7.1. A Comissão Julgadora analisará e selecionará as obras que julgar merecedoras do prêmio classificando-as do primeiro ao sexagésimo lugar em ordem decrescente da nota final apurada.

7.2. Apenas as obras classificadas nos doze primeiros lugares, para cada categoria do Item 1.1, receberá a premiação especial terá sua obra animada.

7.3. Todos os classificados do décimo terceiro ao sexagésimo lugar receberão um certificado assinado pelo Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver de participação e classificação, bem como uma cópia digital do livro produzido.


8 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


8.1. O resultado final da seleção deste Edital será homologado pelo Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver, após a entrega das certidões previstas nas alíneas do Item 10 deste Edital, a ser publicado no site da Associação Viva e Deixe Viver e poderá ser disponibilizado no site especifico da Bisbilhoteca Viva.
                                        
8.2. A premiação simbólica e divulgação será realizada em solenidade cultural a ser organizada e agendada pela Associação Viva e Deixe Viver em São Paulo - SP.


9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:


9.1. O Ato da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do autor e/ou responsáveis legais do licitante com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

9.3. O autor e/ou responsáveis legais do licitante será o único responsável pela titularidade da obra e documentos encaminhados, isentando a Associação Viva e Deixe Viver de qualquer responsabilidade civil ou penal quanto aos direitos autorais eventualmente questionados, ou quaisquer outros que venham a ser requeridos.

9.4. Eventuais recursos contra os termos deste Edital deverão ser enviados via postal por qualquer cidadão em até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, e para licitantes até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.

9.5. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital e que lhe sejam decorrentes serão resolvidas pelo Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver, ressalvada a competência das Comissões (Documental e Julgadora).

9.6. O presente Edital deve ser obtido oficialmente no site www.vivaedeixeviver.org.br, mas poderá ser disponibilizado pela Associação Viva e Deixe Viver no Facebook https://www.facebook.com/vivaedeixeviver/


São Paulo, 14 de junho de 2016.






Valdir Cimino,

Diretor-Presidente da Associação Viva e Deixe Viver.